PORTARIA CET-MG N°. 1.300, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Data da Publicação: 19 de outubro de 2023

PORTARIA DETRAN-MG N°. 1.300, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Portaria de Credenciamento Ibrascan

O Chefe de Trânsito da COORDENADORIA ESTADUAL DE GESTÃO DE TRÂNSITO -CET/MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o art. 3º do Decreto Estadual nº 48.703, de 11 de outubro de 2023, com a Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, com a Portaria CET-MG nº 1.291, de 18 de outubro de 2023, e com o processo nº 14752 no Sistema de Credenciamento de Empresas;

Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e Portaria nº 1.291, de 18 de outubro de 2023 CET-MG, no âmbito do Estado de Minas Gerais:

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR a empresa IBRASCAN TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA,

CNPJ nº 29.518.215/0001-80, situada na Rua Xavantes, n° 54, sala 06, bairro Atiradores, Joinvile / SC, CEP 89203-90 para o provimento às ECVs (Empresas Credenciadas de Vistorias) de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.

Art. 2º O credenciamento tem por objeto:

I – Prover às ECVs (Empresas Credenciadas de Vistorias) de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.

Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 36 meses, podendo ser renovado por igual período, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e na Portaria nº 1.291, de 18 de outubro de 2023 CET-MG.

Parágrafo único – A renovação do credenciamento se dará com o devido processo de renovação junto ao sistema SCE e posterior recolhimento da Taxa de Segurança Pública prevista na Tabela “D” da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas as disposições da Portaria CET-MG nº 1.291, de 18 de outubro de 2023, e demais exigências da legislação vigente.

Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e na Portaria nº 1.291, de 18 de outubro de 2023 CET-MG, sob pena de descredenciamento.

Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lucas Vilas Boas Pacheco

Chefe de Trânsito Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito

FONTE: Diário Oficial 24/10/2023, página 27

PORTARIA CET-MG N°. 1.300, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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