Se você está se preparando para realizar o credenciamento de uma nova Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) junto ao DETRAN/BA, é essencial conhecer os detalhes da Portaria nº 140/2025, que traz uma série de atualizações importantes para quem deseja atuar no setor de vistoria veicular na Bahia.
Publicada em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 941/2022 do CONTRAN, essa nova normativa estabelece critérios mais rígidos, ampliando a transparência e a eficiência dos serviços prestados.
Veja os principais destaques da regulamentação:
-Atuação local e controlada
A atuação da ECV será restrita à região de credenciamento, exceto nos casos em que o DETRAN/BA autorizar previamente a ampliação. Isso garante um controle geográfico mais equilibrado e evita concentração indevida de serviços.
-Credenciamento de filiais
Será possível credenciar filiais na mesma cidade da matriz, desde que a demanda e o interesse público justifiquem. Essa medida permite que empresas estruturadas ampliem sua atuação com responsabilidade.
-Análise mais ágil dos processos
O prazo para a Comissão analisar os pedidos de credenciamento é de até 30 dias, trazendo mais previsibilidade e agilidade para quem deseja iniciar ou expandir o negócio.
-Fiscalização permanente
As atividades das ECVs serão acompanhadas de perto pela Coordenação de Fiscalização de Credenciados (CFC), com suporte da Comissão de ECV. Isso assegura o cumprimento das normas técnicas e a regularidade dos serviços.
-Obrigatoriedade de sistema informatizado homologado
Após a adesão ao credenciamento, a ECV deverá utilizar um sistema informatizado homologado pelo DETRAN. Esse sistema deve gerenciar todos os laudos e processos com segurança e integridade.
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