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PORTARIA DETRAN-SP Nº 15.763, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
A transição operacional entre o sistema e-Vistoria e o Sistema Estadual de Vistoria do Estado de São Paulo (SEV/SP) observará, para cada modalidade de vistoria veicular, o marco de início da operação assistida e o marco de aceitação exclusiva dos laudos emitidos pelo SEV/SP, na seguinte conformidade:
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14.259, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Alterar o cronograma de transição operacional para a aceitação exclusiva dos laudos de vistoria veicular emitidos pelo Sistema Estadual de Vistoria do Estado de São Paulo (SEV/SP), previsto no artigo 2º da Portaria DETRAN-SP nº 10.642, de 24 de abril de 2026, que passa a vigorar na seguinte conformidade:
PORTARIA DETRAN-SP Nº 13.126, de 15 DE JULHO DE 2026
Alterar o cronograma de transição operacional para a aceitação exclusiva dos laudos de vistoria veicular emitidos pelo Sistema Estadual de Vistoria do Estado de São Paulo (SEV/SP), previsto no artigo 2º da Portaria DETRAN-SP nº 10.642, de 24 de abril de 2026, que passa a vigorar na seguinte conformidade:
PORTARIA DETRAN-SP Nº 12814, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Alterar o cronograma de transição operacional para a aceitação exclusiva dos laudos de vistoria veicular emitidos pelo Sistema Estadual de Vistoria do Estado de São Paulo (SEV/PS), previsto no artigo 2º da Portaria DETRAN-SP nº 10.642, de 24 de abril de 2026, que passa a vigorar na seguinte conformidade:
PORTARIA DETRAN-MG Nº 0891, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria CET-MG nº 1.290, de 2023, e dispõe sobre a suspensão temporária do recebimento de novos requerimentos de credenciamento e de ampliação de capacidade operacional de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), e estabelece diretrizes para a distribuição de vistorias no âmbito do Estado de Minas Gerais.
PORTARIA DETRAN-SP Nº 11680, de 29 DE MAIO DE 2026
Readequação do cronograma estabelecido pela Portaria DETRAN SP nº 10.642, de 24 de abril de 2026, para transição operacional entre o sistema e-Vistoria e o Sistema Estadual de Vistoria, em razão da complexidade inerente às atividades de implantação, homologação, integração sistêmica e especialmente a adaptação operacional dos agentes credenciados envolvidos, considerando a necessidade de preservar a continuidade da prestação dos serviços públicos de trânsito, evitando ruptura operacional na realização das vistorias veiculares no Estado de São Paulo

