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Estamos em constante monitoramento em relação às alterações na legislação para adaptação de nossos sistemas.

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PORTARIA DETRAN-SP Nº 15.763, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A transição operacional entre o sistema e-Vistoria e o Sistema Estadual de Vistoria do Estado de São Paulo (SEV/SP) observará, para cada modalidade de vistoria veicular, o marco de início da operação assistida e o marco de aceitação exclusiva dos laudos emitidos pelo SEV/SP, na seguinte conformidade:

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14.259, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Alterar o cronograma de transição operacional para a aceitação exclusiva dos laudos de vistoria veicular emitidos pelo Sistema Estadual de Vistoria do Estado de São Paulo (SEV/SP), previsto no artigo 2º da Portaria DETRAN-SP nº 10.642, de 24 de abril de 2026, que passa a vigorar na seguinte conformidade:

PORTARIA DETRAN-SP Nº 13.126, de 15 DE JULHO DE 2026

 Alterar o cronograma de transição operacional para a aceitação exclusiva dos laudos de vistoria veicular emitidos pelo Sistema Estadual de Vistoria do Estado de São Paulo (SEV/SP), previsto no artigo 2º da Portaria DETRAN-SP nº 10.642, de 24 de abril de 2026, que passa a vigorar na seguinte conformidade:

PORTARIA DETRAN-SP Nº 12814, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Alterar o cronograma de transição operacional para a aceitação exclusiva dos laudos de vistoria veicular emitidos pelo Sistema Estadual de Vistoria do Estado de São Paulo (SEV/PS), previsto no artigo 2º da Portaria DETRAN-SP nº 10.642, de 24 de abril de 2026, que passa a vigorar na seguinte conformidade:

PORTARIA DETRAN-MG Nº 0891, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Altera a Portaria CET-MG nº 1.290, de 2023, e dispõe sobre a suspensão temporária do recebimento de novos requerimentos de credenciamento e de ampliação de capacidade operacional de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), e estabelece diretrizes para a distribuição de vistorias no âmbito do Estado de Minas Gerais.

PORTARIA DETRAN-SP Nº 11680, de 29 DE MAIO DE 2026

Readequação do cronograma estabelecido pela Portaria DETRAN SP nº 10.642, de 24 de abril de 2026, para transição operacional entre o sistema e-Vistoria e o Sistema Estadual de Vistoria, em razão da complexidade inerente às atividades de implantação, homologação, integração sistêmica e especialmente a adaptação operacional dos agentes credenciados envolvidos, considerando a necessidade de preservar a continuidade da prestação dos serviços públicos de trânsito, evitando ruptura operacional na realização das vistorias veiculares no Estado de São Paulo

PORTARIA DETRAN-SP Nº 10.642, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Prorrogação da data de funcionamento do novo sistema de vistoria – PORTARIA DETRAN-SP Nº 10.642

PORTARIA DETRAN-MG Nº 0369, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Revoga a Portaria DETRAN nº 0287, de 05 de março de 2026.