PORTARIA DETRAN-SP Nº 15.763, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das competências previstas no artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, considerando a necessidade de readequação do cronograma estabelecido pela Portaria DETRAN-SP nº 10.642, de 24 de abril de 2026, para transição operacional entre o sistema e-Vistoria e o Sistema Estadual de Vistoria, em razão da complexidade inerente às atividades de implantação, homologação, integração sistêmica e especialmente a adaptação operacional dos agentes credenciados envolvidos, considerando a necessidade de preservar a continuidade da prestação dos serviços públicos de trânsito, evitando ruptura operacional na realização das vistorias veiculares no Estado de São Paulo, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00202779/2026-58, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria DETRAN-SP, altera a Portaria DETRAN-SP nº 10.642, de 24 de abril de 2026.
Art. 2º A Portaria DETRAN-SP nº 10.642, de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A transição operacional entre o sistema e-Vistoria e o Sistema Estadual de Vistoria do Estado de São Paulo (SEV/SP) observará, para cada modalidade de vistoria veicular, o marco de início da operação assistida e o marco de aceitação exclusiva dos laudos emitidos pelo SEV/SP, na seguinte conformidade:
I – Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular: início da operação assistida em 1º de outubro de 2026, com aceitação exclusiva dos laudos emitidos pelo SEV/SP a partir de 1º de novembro de 2026;
II – Vistoria de Identificação Veicular: início da operação assistida em 16 de outubro de 2026, com aceitação exclusiva dos laudos emitidos pelo SEV/SP a partir de 16 de novembro de 2026; e
III – Vistoria de Segurança Veicular: início da operação assistida em 1º de novembro de 2026, com aceitação exclusiva dos laudos emitidos pelo SEV/SP a partir de 1º de dezembro de 2026.
§ 1º Durante o período de operação assistida, o sistema SEV/SP funcionará em ambiente de produção concomitantemente com o sistema eVistoria, sendo aceitos pelo DETRAN-SP os laudos regularmente emitidos por ambos os sistemas.
§ 2º A partir das datas de aceitação exclusiva previstas nos incisos I a III do caput, o sistema e-Vistoria deixará de recepcionar novos laudos de vistoria veicular relativos à respectiva modalidade.
§ 3º A cessação da recepção de novos laudos de vistoria veicular pelo sistema e-Vistoria não prejudica a manutenção de funcionalidades necessárias à consulta, auditoria, rastreabilidade, tratamento de pendências, fiscalização, apuração administrativa e preservação do histórico de informações.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Presidente

