CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2026 04 DE AGOSTO DE 2026

Data da Publicação: 18 de setembro de 2026

CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2026 04 DE AGOSTO DE 2026

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI-150016/138208/2026

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 5.427, de 1º de abril de 2009, bem como em atendimento às recomendações constantes do Parecer nº 11/2026/DETRAN/COMISEST/VHVS, torna pública a abertura de CONSULTA PÚBLICA destinada ao recebimento de manifestações, sugestões e contribuições técnicas acerca da proposta de implantação do Sistema de Credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ.

1. DO OBJETO
1.1. A presente Consulta Pública tem por finalidade colher contribuições da sociedade, de entidades representativas, de órgãos públicos, de empresas, de profissionais do setor e dos demais interessados acerca do modelo de credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV, visando ao aperfeiçoamento da futura regulamentação administrativa.
1.2. As contribuições deverão observar o conteúdo do Documento Técnico de Referência (Caderno Técnico), disponibilizado juntamente com este Aviso.

2. DOS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS
2.1. Permanecerão disponíveis para consulta durante todo o período da Consulta Pública:
I – Documento Técnico de Referência (Caderno Técnico),
II – demais documentos eventualmente indicados pela Administração como subsídio às manifestações.

2.2. O Documento Técnico de Referência permanecerá disponível durante todo o período da Consulta Pública para consulta no endereço eletrônico https://sei.rj.gov.br/sei/controlador.php?  acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=142443441&id_documento=143341095, no Processo SEI150016/138208/2026, no id. 137864878, podendo ser livremente acessado por qualquer interessado.
2.3 O Formulário para contribuições permanecerá disponível durante todo o período da Consulta Pública para consulta no endereço eletrônico https://sei.rj.gov.br/sei/controlador.php? acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=142443441&id_documento=143345247, no Processo SEI150016/138208/2026, no id. 137869720, podendo ser livremente acessado por qualquer interessado.

3. DO PRAZO
3.1. A Consulta Pública permanecerá aberta pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste Aviso no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

4. DO ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES
4.1. As manifestações deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico para o endereço cpl@detran.rj.gov.br.
4.2. As contribuições deverão conter, sempre que possível:
I – identificação do interessado;
II – dispositivo, item ou capítulo do Documento Técnico a que se refere;
III – sugestão de alteração;
IV – respectiva fundamentação técnica, jurídica ou operacional.
4.3. Poderão ser anexados documentos técnicos que subsidiem as manifestações apresentadas.

5. DA ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES
5.1. Encerrado o prazo da Consulta Pública, todas as manifestações recebidas serão analisadas pela equipe técnica responsável.
5.2. A Administração Pública poderá acolher, acolher parcialmente ou rejeitar as sugestões apresentadas, mediante fundamentação técnica e jurídica.
5.3. As contribuições subsidiarão a elaboração da versão consolidada do Documento Técnico de Referência e dos futuros instrumentos normativos relacionados ao Sistema de Credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV.

6. DO RELATÓRIO FINAL
6.1. Ao término da Consulta Pública será elaborado Relatório Consolidado contendo:
I – síntese das contribuições recebidas;
II – análise técnica das manifestações;
III – indicação das sugestões acolhidas, parcialmente acolhidas ou rejeitadas;
IV – respectivas fundamentações.
6.2. O Relatório integrará os autos do processo administrativo e será divulgado juntamente com a versão consolidada do Documento Técnico, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

7. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
7.1. Após a análise das contribuições recebidas e eventual revisão do Documento Técnico de Referência, o DETRAN/RJ poderá realizar Audiência Pública destinada à apresentação do modelo regulatório consolidado e ao debate com os interessados, conforme cronograma a ser oportunamente divulgado.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A participação na Consulta Pública possui natureza exclusivamente consultiva e não gera direito subjetivo à adoção das sugestões apresentadas.
8.2. A participação dos interessados não lhes confere a condição de parte no processo administrativo.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Registro de Veículos do DETRAN/RJ.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA
Presidente do DETRAN/RJ
ID: 3220102-8

 

ANEXO I DO EDITAL
CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2026
CADERNO TÉCNICO DA CONSULTA PÚBLICA
CONSULTA PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS
CREDENCIADAS DE VISTORIA – ECV NO ÂMBITO DO DETRAN/RJ

 

  1. APRESENTAÇÃO
    O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ, por intermédio da Diretoria de
    Registro de Veículos – DIRRV, apresenta o presente Caderno Técnico da Consulta Pública, elaborado com a finalidade de
    subsidiar tecnicamente os debates, promover a transparência administrativa e possibilitar a ampla participação da sociedade na
    construção do futuro modelo de credenciamento de pessoas jurídicas para a execução dos serviços de vistoria veicular no
    âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
    A elaboração deste documento insere-se no conjunto de ações desenvolvidas pela Administração Pública
    voltadas à modernização dos serviços de trânsito, ao fortalecimento da governança regulatória e à adequação dos
    procedimentos administrativos às diretrizes nacionais estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito, especialmente no que
    se refere à realização de vistoria veicular e à atuação de empresas credenciadas pelos órgãos executivos estaduais de trânsito.
    A iniciativa decorre do compromisso institucional do DETRAN/RJ com a segurança jurídica, a eficiência
    administrativa, a ampliação da capacidade de atendimento à população fluminense, a melhoria contínua da prestação dos
    serviços públicos e o fortalecimento dos mecanismos de controle, fiscalização e rastreabilidade das atividades relacionadas à
    vistoria veicular.
    A realização da presente Consulta Pública encontra fundamento no art. 21 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
    abril de 2021, constituindo importante instrumento de participação social destinado à obtenção de informações, manifestações
    e contribuições técnicas capazes de subsidiar o aperfeiçoamento dos atos normativos e dos instrumentos administrativos que
    disciplinarão o futuro procedimento de credenciamento das empresas responsáveis pela execução dos serviços de vistoria
    veicular no Estado do Rio de Janeiro.
    O presente Caderno Técnico foi concebido como instrumento de apoio aos participantes da Consulta Pública,
    reunindo informações institucionais, fundamentos jurídicos, premissas administrativas, diretrizes regulatórias, aspectos
    operacionais e temas considerados relevantes para a adequada compreensão da matéria objeto de discussão, permitindo que as
    manifestações sejam formuladas com base em informações técnicas suficientes e em condições de ampla igualdade entre todos
    os interessados.
    As informações ora apresentadas refletem o estágio atual dos estudos técnicos desenvolvidos pelo DETRAN/RJ
    e possuem natureza eminentemente consultiva, representando as premissas e diretrizes preliminares consideradas pela
    Administração para estruturação do futuro modelo de credenciamento. Em razão de sua natureza, o presente documento não
    constitui ato normativo, decisão administrativa definitiva, edital de credenciamento, contrato administrativo ou manifestação
    conclusiva da Administração acerca das soluções regulatórias a serem adotadas.
    As propostas, diretrizes e alternativas apresentadas poderão ser revistas, complementadas, modificadas ou
    suprimidas em decorrência das contribuições recebidas durante a Consulta Pública, das análises técnicas posteriormente
    realizadas, das manifestações dos órgãos de assessoramento jurídico, das recomendações eventualmente expedidas pelos
    órgãos de controle, bem como de fatos supervenientes que possam influenciar a estruturação do modelo regulatório.
    Da mesma forma, a participação na Consulta Pública, a apresentação de sugestões, manifestações ou estudos
    técnicos, bem como a disponibilização deste Caderno Técnico, não geram qualquer direito subjetivo à futura obtenção de
    credenciamento, tampouco importam compromisso da Administração quanto à incorporação integral ou parcial das
    contribuições apresentadas, permanecendo assegurada ao DETRAN/RJ a competência para deliberar, motivadamente, acerca
    da conveniência, oportunidade e juridicidade das soluções regulatórias que vierem a ser adotadas.
    O DETRAN/RJ reafirma, por meio desta iniciativa, seu compromisso com os princípios da legalidade,
    impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação social, segurança jurídica e motivação dos
    atos administrativos, reconhecendo que a construção de um modelo de credenciamento tecnicamente consistente demanda
    diálogo institucional permanente com os diversos segmentos envolvidos, de modo a compatibilizar os interesses da
    Administração Pública, dos agentes econômicos e, sobretudo, da coletividade destinatária dos serviços públicos.
    Por essa razão, este Caderno Técnico deve ser compreendido como instrumento de apoio à participação
    qualificada dos interessados, destinado a fomentar o debate técnico, ampliar a transparência do processo decisório e subsidiar a
    elaboração da futura regulamentação do credenciamento de pessoas jurídicas para a execução dos serviços de vistoria veicular
    no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, contribuindo para a implementação de modelo regulatório moderno, eficiente,
    isonômico, transparente e alinhado às melhores práticas de governança pública.
  2. OBJETIVOS DA CONSULTA PÚBLICA
    2.1. Objetivo Geral
    A presente Consulta Pública tem por objetivo promover a participação da sociedade e dos diversos agentes
    envolvidos no processo de construção do futuro modelo de credenciamento de pessoas jurídicas para a execução dos serviços
    de vistoria veicular no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, possibilitando a obtenção de subsídios técnicos, jurídicos,
    operacionais, tecnológicos e econômicos destinados ao aperfeiçoamento da regulamentação administrativa e dos instrumentos
    que disciplinarão o referido sistema.
    A iniciativa busca assegurar que a futura disciplina normativa seja construída de forma transparente,
    participativa e tecnicamente fundamentada, permitindo ao DETRAN/RJ avaliar previamente os impactos regulatórios
    decorrentes da implantação do novo modelo, bem como identificar oportunidades de aperfeiçoamento capazes de fortalecer a
    eficiência administrativa, ampliar a segurança jurídica, assegurar a adequada fiscalização das atividades credenciadas e
    garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos relacionados à vistoria e à identificação veicular.
    A Consulta Pública constitui, portanto, instrumento de governança pública destinado ao fortalecimento do
    processo decisório da Administração, permitindo que a futura regulamentação resulte de ampla análise técnica e institucional,
    observados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, motivação, transparência, participação social e
    supremacia do interesse público.
    2.2. Objetivos Específicos
    Sem prejuízo de outras finalidades inerentes ao procedimento participativo, a Consulta Pública possui, ainda, os
    seguintes objetivos específicos:
    a) Promover a ampla divulgação das premissas técnicas, jurídicas, operacionais, tecnológicas e administrativas
    consideradas pelo DETRAN/RJ para a implantação do sistema de credenciamento de empresas responsáveis pela execução dos
    serviços de vistoria veicular.
    b) Assegurar transparência ao processo de elaboração da futura regulamentação administrativa, permitindo o
    conhecimento prévio das diretrizes que orientarão a estruturação do novo modelo de credenciamento.
    c) Possibilitar a participação efetiva de pessoas físicas, pessoas jurídicas, entidades representativas, órgãos
    públicos, instituições de classe, especialistas, operadores do setor e demais interessados na discussão das propostas em
    desenvolvimento.
    d) Obter contribuições técnicas destinadas ao aperfeiçoamento da minuta de Portaria que disciplinará o
    credenciamento das empresas de vistoria veicular no âmbito do DETRAN/RJ.
    e) Obter contribuições para o aprimoramento da minuta do Edital de Credenciamento, especialmente quanto aos
    requisitos de habilitação, critérios técnicos, procedimentos operacionais, mecanismos de fiscalização, auditoria, integração
    tecnológica, sanções administrativas e demais condições para ingresso e permanência das empresas no sistema.
    f) Avaliar a adequação dos requisitos técnicos, operacionais, tecnológicos e administrativos inicialmente
    propostos, considerando sua exequibilidade, proporcionalidade e aderência às normas nacionais aplicáveis.
    g) Identificar riscos operacionais, jurídicos, tecnológicos, econômicos e regulatórios que possam comprometer a
    efetividade da futura regulamentação, permitindo sua mitigação antes da publicação definitiva dos atos administrativos.
    h) Avaliar os impactos administrativos, econômicos e concorrenciais decorrentes da implantação do modelo de
    credenciamento, buscando assegurar ambiente regulatório que estimule a ampla participação de empresas qualificadas,
    preservando a competitividade, a isonomia e a livre concorrência.
    i) Receber sugestões voltadas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, auditoria, supervisão e
    fiscalização das empresas credenciadas, de forma a fortalecer a integridade do sistema e reduzir riscos de fraudes,
    irregularidades ou desconformidades operacionais.
    j) Avaliar propostas relacionadas aos requisitos mínimos de infraestrutura, equipamentos, tecnologia da
    informação, segurança da informação, rastreabilidade das operações, qualificação profissional e padrões de qualidade
    necessários à adequada execução dos serviços de vistoria veicular.
    k) Identificar boas práticas regulatórias e operacionais adotadas por outros órgãos executivos de trânsito,
    especialmente os modelos implementados nos Estados de São Paulo e Espírito Santo, bem como experiências exitosas
    verificadas em outras unidades da Federação, passíveis de adaptação à realidade administrativa do Estado do Rio de Janeiro.
    l) Obter contribuições acerca do modelo de transição entre o regime atualmente vigente e o futuro sistema de
    credenciamento, buscando assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos, a preservação da segurança jurídica e
    a minimização de impactos para os usuários e para os agentes econômicos envolvidos.
    m) Subsidiar a consolidação de modelo regulatório alinhado às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional
    de Trânsito – CONTRAN, às normas expedidas pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN e aos princípios que
    regem a Administração Pública, conferindo maior eficiência, transparência, padronização, rastreabilidade e segurança às
    atividades de vistoria veicular.
    n) Reunir elementos técnicos suficientes para fundamentar as decisões administrativas subsequentes
    relacionadas à edição da regulamentação definitiva, preservando a motivação dos atos administrativos e fortalecendo sua
    legitimidade perante os órgãos de controle e a sociedade.
    o) Contribuir para a construção de modelo regulatório moderno, eficiente, sustentável e orientado ao interesse
    público, capaz de conciliar elevados padrões de qualidade dos serviços, efetividade da fiscalização estatal, segurança do
    sistema de identificação veicular, ampliação da capacidade de atendimento à população fluminense e modernização dos
    procedimentos administrativos do DETRAN/RJ.
    2.3. Natureza das Contribuições
    As manifestações apresentadas durante a Consulta Pública terão caráter exclusivamente consultivo e
    colaborativo, constituindo elementos de apoio ao processo decisório da Administração Pública.
    As contribuições recebidas serão submetidas à análise técnica pela Diretoria de Registro de Veículos – DIRRV,
    podendo ser acolhidas integralmente, parcialmente ou rejeitadas, mediante fundamentação técnica, jurídica ou administrativa,
    conforme sua compatibilidade com a legislação vigente, com o interesse público e com as diretrizes institucionais do
    DETRAN/RJ.
    A participação na Consulta Pública não gera direito subjetivo à incorporação das sugestões apresentadas,
    tampouco vincula a Administração quanto ao conteúdo definitivo dos atos normativos, permanecendo assegurada ao
    DETRAN/RJ a competência para deliberar, de forma motivada, acerca da regulamentação final do sistema de credenciamento
    das empresas responsáveis pela execução dos serviços de vistoria veicular no Estado do Rio de Janeiro.
  3. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

    3.1. Considerações Iniciais
    A construção do futuro modelo de credenciamento de empresas para execução das atividades de vistoria de identificação veicular no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ fundamenta-se em sólido arcabouço constitucional, legal e regulamentar, observando rigorosamente as competências atribuídas aos órgãos executivos estaduais de trânsito e os princípios que regem a Administração Pública.
    A presente Consulta Pública possui natureza eminentemente consultiva e integra a fase preparatória da futura regulamentação administrativa, tendo por finalidade possibilitar a participação da sociedade, dos agentes econômicos, das entidades representativas do setor, dos órgãos públicos e dos especialistas interessados na construção de um modelo regulatório moderno, eficiente, seguro e juridicamente consistente.
    A futura regulamentação observará integralmente a legislação vigente, não possuindo a presente Consulta Pública competência para alterar normas federais, inovar na ordem jurídica ou afastar disposições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN ou pelos atos normativos expedidos pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN.
    Seu objetivo consiste exclusivamente em subsidiar a elaboração da regulamentação administrativa estadual destinada à disciplina do credenciamento das pessoas jurídicas interessadas na execução das atividades de vistoria veicular, dentro dos limites da competência normativa conferida ao DETRAN/RJ.
    3.2. Fundamentação Constitucional
    A Constituição da República estabelece que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade,
    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput.
    Esses princípios orientam toda a atividade administrativa desenvolvida pelos órgãos públicos, inclusive a organização dos serviços públicos delegados e a regulamentação das atividades exercidas por particulares mediante credenciamento.
    No contexto da futura regulamentação, assumem especial relevância:

    • legalidade;
    • eficiência;
    • isonomia;
    • motivação;
    • transparência;
    • segurança jurídica;
    • supremacia do interesse público;
    • participação social;
    • proporcionalidade;
    • razoabilidade.

    A adoção do credenciamento deverá observar integralmente esses princípios, garantindo igualdade de oportunidades aos interessados que preencham os requisitos técnicos e jurídicos estabelecidos pelo DETRAN/RJ.
    Ao mesmo tempo, a Administração deverá assegurar mecanismos eficazes de fiscalização capazes de preservar a regularidade das atividades delegadas, proteger os usuários dos serviços e fortalecer a segurança do Sistema Nacional de Trânsito.

    3.3. Competência dos Órgãos Executivos Estaduais de Trânsito
    O Código de Trânsito Brasileiro atribui aos órgãos executivos estaduais competências relacionadas ao registro, licenciamento, fiscalização e controle dos veículos automotores.
    Dentre essas competências encontra-se a realização das atividades relacionadas à vistoria veicular,
    indispensáveis para diversos procedimentos administrativos, tais como:

    • primeiro registro;
    • transferência de propriedade;
    • alteração de características;
    • mudança de município;
    • regularização cadastral;
    • emissão de segunda via de documentos;
    • demais hipóteses previstas na legislação de trânsito.

    O exercício dessas atribuições demanda estrutura administrativa capaz de assegurar elevados padrões de qualidade, segurança, confiabilidade e rastreabilidade das informações produzidas durante a execução das vistorias.
    Nesse contexto, o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas constitui mecanismo administrativo apto a ampliar a capacidade operacional da Administração Pública sem afastar a responsabilidade regulatória e fiscalizatória do DETRAN/RJ.

    3.4. Competência Regulatória do DETRAN/RJ
    Como órgão executivo estadual integrante do Sistema Nacional de Trânsito, o DETRAN/RJ possui competência para disciplinar administrativamente a forma de execução das atividades inseridas em sua esfera de atribuições, observadas as normas nacionais expedidas pelo CONTRAN e pela SENATRAN.
    Essa competência regulamentar compreende a possibilidade de estabelecer procedimentos destinados à:

    • habilitação dos interessados;
    • definição de requisitos técnicos;
    • fixação de padrões operacionais;
    • controle de qualidade;
    • fiscalização;
    • auditoria;
    • supervisão permanente;
    • aplicação de medidas administrativas.

    A regulamentação estadual possui natureza complementar às normas federais e deverá respeitar integralmente as competências estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito.
    Não se pretende inovar quanto às regras técnicas de realização das vistorias previstas na regulamentação nacional, mas disciplinar administrativamente a forma pela qual pessoas jurídicas poderão ser credenciadas para sua execução, assegurando elevados padrões de controle e fiscalização.

    3.5. Poder de Polícia Administrativa
    A vistoria veicular constitui atividade diretamente relacionada ao exercício do poder de polícia administrativa do Estado.
    Seu objetivo não se limita à conferência física dos veículos, abrangendo também a proteção da segurança viária, da fé pública, da identificação veicular e da prevenção de fraudes.
    Mesmo quando determinadas etapas operacionais sejam executadas por pessoas jurídicas credenciadas, permanece integralmente preservado o poder de fiscalização, supervisão e controle exercido pelo DETRAN/RJ.
    Assim, o credenciamento não representa delegação do poder de polícia propriamente dito, mas instrumento administrativo destinado à execução material de atividades técnicas, permanecendo sob responsabilidade exclusiva da Administração Pública:

    • a regulamentação;
    • a fiscalização;
    • a supervisão;
    • o monitoramento;
    • a auditoria;
    • a aplicação de penalidades administrativas;
    • o cancelamento do credenciamento;
    • a preservação da regularidade do sistema.

    Essa distinção constitui importante garantia jurídica para o modelo regulatório em construção.

    3.6. Regulamentação Nacional Aplicável
    A futura regulamentação observará integralmente as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN e pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN relativas às atividades de vistoria e identificação veicular.
    As exigências técnicas relacionadas aos procedimentos de inspeção, identificação veicular, registros eletrônicos,
    integração sistêmica, certificação, padronização e segurança continuarão sendo disciplinadas pelas normas nacionais de observância obrigatória.
    Ao DETRAN/RJ caberá regulamentar aspectos administrativos relacionados ao credenciamento, dentre eles:

    • requisitos das empresas;
    • documentação necessária;
    • infraestrutura mínima;
    • equipamentos obrigatórios;
    • integração tecnológica;
    • qualificação dos profissionais;
    • mecanismos de auditoria;
    • indicadores de desempenho;
    • fiscalização permanente;
    • medidas administrativas decorrentes do descumprimento das obrigações.

    3.7. Participação Social e Governança Pública
    A realização da presente Consulta Pública encontra fundamento nos princípios contemporâneos da governança
    pública, que recomendam ampla participação da sociedade na construção de políticas públicas e de instrumentos regulatórios.
    A participação social possibilita que especialistas, entidades representativas, empresas do setor, órgãos públicos,
    usuários dos serviços e demais interessados apresentem contribuições capazes de aperfeiçoar tecnicamente a futura regulamentação.
    Esse modelo decisório fortalece:

    • a legitimidade administrativa;
    • a transparência;
    • a motivação dos atos;
    • a segurança jurídica;
    • a qualidade regulatória;
    • a eficiência da Administração Pública.

    As contribuições recebidas serão analisadas tecnicamente pelo DETRAN/RJ e poderão subsidiar a elaboração da futura Portaria de Credenciamento e do Edital de Credenciamento, sem caráter vinculante, observando-se os princípios da legalidade, do interesse público e da motivação administrativa.

    3.8. Direito Comparado e Harmonização Nacional
    Nos últimos anos, diversos órgãos executivos estaduais de trânsito adotaram modelos de credenciamento para execução das atividades de vistoria veicular, buscando ampliar a capacidade operacional da Administração, reduzir o tempo de atendimento aos usuários e fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização.
    A experiência observada em unidades da Federação como São Paulo e Espírito Santo demonstra que a adoção de sistemas estruturados de credenciamento pode contribuir para a modernização administrativa, desde que acompanhada de rigorosos requisitos técnicos, integração tecnológica, fiscalização contínua e mecanismos eficazes de auditoria.
    A futura regulamentação do DETRAN/RJ buscará harmonizar-se com essas boas práticas nacionais, respeitando as peculiaridades administrativas, operacionais e territoriais do Estado do Rio de Janeiro, bem como as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito.
    3.9. Síntese da Fundamentação Jurídica
    A implantação do futuro sistema de credenciamento de empresas para execução das atividades de vistoria veicular encontra respaldo na Constituição da República, no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas normas expedidas pelo CONTRAN e pela SENATRAN, observadas as competências legais atribuídas ao DETRAN/RJ.
    A regulamentação em estudo será orientada pelos princípios da legalidade, eficiência, segurança jurídica, impessoalidade, transparência, governança pública, proporcionalidade e interesse público, buscando estabelecer ambiente regulatório estável, previsível e tecnicamente consistente.
    Nesse contexto, a presente Consulta Pública constitui etapa essencial do processo de construção normativa, permitindo que as contribuições apresentadas pelos diversos segmentos envolvidos auxiliem o DETRAN/RJ na elaboração de um modelo de credenciamento moderno, eficiente, seguro e alinhado às melhores práticas regulatórias adotadas no âmbito da Administração Pública brasileira.

  4. CONTEXTUALIZAÇÃO

    4.1. Introdução
    O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ exerce papel fundamental na implementação das políticas públicas relacionadas ao registro, ao licenciamento, ao controle da frota estadual e à garantia da segurança jurídica dos atos administrativos envolvendo veículos automotores.
    Dentre as atividades desempenhadas pela Autarquia, a vistoria de identificação veicular constitui procedimento
    técnico indispensável para assegurar a autenticidade dos elementos identificadores dos veículos, verificar sua conformidade com os registros constantes das bases oficiais e subsidiar a prática de diversos atos administrativos previstos na legislação de trânsito.
    A correta execução das vistorias representa importante instrumento de proteção da fé pública, de prevenção a fraudes documentais, adulterações de sinais identificadores, clonagem de veículos, receptação, circulação de veículos furtados ou roubados e demais ilícitos que afetam diretamente a segurança pública e a confiabilidade do Registro Nacional de Veículos.
    Nesse contexto, o DETRAN/RJ vem promovendo estudos destinados à modernização de seus processos administrativos, buscando estruturar modelo regulatório capaz de ampliar a eficiência operacional, fortalecer os mecanismos de fiscalização, incorporar soluções tecnológicas e ampliar a capacidade de atendimento à sociedade, preservando integralmente suas competências institucionais.
    A presente Consulta Pública integra esse processo de modernização e tem por finalidade colher contribuições
    técnicas destinadas à construção de um futuro sistema de credenciamento de empresas especializadas para execução das atividades de vistoria de identificação veicular, sob permanente supervisão, fiscalização e controle do DETRAN/RJ.
    4.2. A Evolução dos Modelos de Prestação dos Serviços de Vistoria Veicular
    Nas últimas décadas, os órgãos executivos estaduais de trânsito passaram por profundo processo de transformação administrativa impulsionado pelo crescimento da frota nacional, pela evolução tecnológica, pela necessidade de maior eficiência dos serviços públicos e pelo fortalecimento dos mecanismos de controle da identificação veicular.
    Historicamente, a execução das vistorias era realizada predominantemente por estruturas próprias dos Departamentos Estaduais de Trânsito, concentrando em um único órgão todas as atividades relacionadas ao atendimento do cidadão, realização das inspeções, gestão operacional, fiscalização e controle.
    Embora esse modelo tenha desempenhado importante papel na consolidação do Sistema Nacional de Trânsito, o
    aumento contínuo da demanda por serviços, associado à crescente complexidade tecnológica das atividades de identificação veicular, passou a exigir novas soluções administrativas capazes de assegurar maior capacidade operacional sem comprometer a segurança jurídica dos procedimentos.
    Em resposta a esse cenário, diversos Estados brasileiros iniciaram processos de reorganização administrativa,
    adotando modelos regulatórios baseados no credenciamento de empresas privadas especializadas para execução das atividades materiais de vistoria, permanecendo integralmente preservadas as competências fiscalizatórias, normativas e regulatórias dos respectivos DETRANs.
    Essa evolução representa tendência nacional de fortalecimento da atuação estatal como órgão regulador, fiscalizador e gestor do sistema, concentrando na Administração Pública as atividades de supervisão, auditoria, controle e monitoramento permanente.
    4.3. O Cenário Atual do Estado do Rio de Janeiro
    No Estado do Rio de Janeiro, as atividades de vistoria veicular permanecem estruturadas predominantemente
    sob modelo operacional diretamente executado pelo DETRAN/RJ.
    Embora esse sistema tenha permitido o atendimento das demandas administrativas ao longo dos anos, a
    evolução da frota estadual, o aumento da quantidade de procedimentos sujeitos à vistoria, a crescente digitalização dos serviços públicos e a necessidade de adoção de mecanismos mais modernos de fiscalização evidenciam oportunidades relevantes de aperfeiçoamento institucional.
    Entre os principais desafios observados destacam-se:

    • necessidade de ampliação da capacidade operacional do sistema;
    • necessidade de expansão da oferta de postos de atendimento;
    • fortalecimento da padronização dos procedimentos técnicos;
    • incorporação de novas tecnologias de identificação veicular;
    • aperfeiçoamento dos mecanismos de auditoria eletrônica;
    • melhoria da rastreabilidade das operações;
    • ampliação da capacidade fiscalizatória do DETRAN/RJ;
    • modernização dos sistemas informatizados.

    Esses desafios não decorrem de deficiência estrutural da Autarquia, mas refletem a evolução natural das demandas da sociedade e das transformações verificadas na Administração Pública contemporânea.
    4.4. Crescimento da Frota e Aumento da Demanda
    O crescimento contínuo da frota de veículos registrada no Estado do Rio de Janeiro amplia significativamente a demanda por procedimentos administrativos sujeitos à realização de vistoria.
    Além das transferências de propriedade, as vistorias são exigidas em diversas outras hipóteses, dentre elas:

    • primeiro registro;
    • alteração de características;
    • mudança de categoria;
    • regularização de veículos;
    • substituição de componentes identificadores;
    • emissão de documentos;
    • procedimentos decorrentes de determinações judiciais ou administrativas.

    Esse conjunto de serviços demanda estrutura operacional suficientemente flexível para acompanhar a evolução da demanda, preservando elevados padrões de qualidade e reduzindo o tempo de atendimento ao cidadão.
    Nesse cenário, o credenciamento surge como alternativa regulatória capaz de ampliar a rede de atendimento
    sem afastar o controle estatal sobre a atividade.

    4.5. A Modernização da Administração Pública
    A Administração Pública brasileira vem passando por significativo processo de transformação institucional,
    priorizando modelos de gestão orientados por eficiência, inovação, digitalização e governança pública.
    Nesse contexto, diversos serviços anteriormente concentrados na execução direta pelos órgãos públicos passaram a ser desempenhados por particulares previamente habilitados e permanentemente fiscalizados pelo Estado.
    Esse modelo permite que a Administração concentre seus esforços nas atividades de planejamento,
    regulamentação, supervisão e fiscalização, ampliando sua capacidade institucional sem renunciar ao exercício do poder de polícia administrativa.
    No âmbito do DETRAN/RJ, a implantação de sistema de credenciamento encontra-se alinhada com essas diretrizes de modernização administrativa, buscando fortalecer a atuação institucional da Autarquia como órgão regulador do sistema estadual de trânsito.
    4.6. Panorama Nacional
    Nos últimos anos, diversos Departamentos Estaduais de Trânsito implantaram sistemas de credenciamento para
    empresas especializadas em vistoria de identificação veicular, consolidando modelo regulatório atualmente adotado em significativa parcela das unidades da Federação.
    Embora existam diferenças pontuais entre as regulamentações estaduais, observa-se elevado grau de convergência quanto aos seguintes aspectos:

    • credenciamento permanentemente aberto;
    • requisitos objetivos de habilitação;
    • infraestrutura mínima padronizada;
    • utilização obrigatória de sistemas informatizados integrados;
    • registro eletrônico das vistorias;
    • monitoramento remoto;
    • fiscalização permanente;
    • auditorias periódicas;
    • aplicação de indicadores de desempenho;
    • rastreabilidade integral das operações.

    A experiência nacional demonstra que o êxito desses modelos depende menos da simples delegação das
    atividades e mais da existência de mecanismos robustos de controle regulatório exercidos pelos respectivos DETRANs.
    4.7. Experiência do Estado de São Paulo
    O Estado de São Paulo consolidou modelo de credenciamento de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs),
    estruturado em regulamentação específica, critérios objetivos de habilitação e rigorosos mecanismos de supervisão.
    O sistema paulista caracteriza-se, entre outros aspectos, pela exigência de:

    • infraestrutura padronizada;
    • equipamentos homologados;
    • profissionais qualificados;
    • integração eletrônica com os sistemas do DETRAN;
    • registro fotográfico e eletrônico das inspeções;
    • monitoramento permanente;
    • auditorias presenciais e remotas;
    • mecanismos tecnológicos voltados à prevenção de fraudes.

    A experiência demonstra que a utilização intensiva de recursos tecnológicos, aliada à fiscalização contínua,
    permite elevado grau de confiabilidade das atividades executadas pelas empresas credenciadas.
    Sem prejuízo das peculiaridades administrativas existentes entre os Estados, o modelo paulista constitui
    importante referência para a construção do futuro sistema regulatório do DETRAN/RJ.
    4.8. Experiência do Estado do Espírito Santo
    O Estado do Espírito Santo também adotou modelo de credenciamento para execução das atividades de vistoria
    veicular, consolidando ambiente regulatório caracterizado por elevado grau de padronização técnica.
    A regulamentação estadual privilegia:

    • procedimentos operacionais uniformes;
    • integração sistêmica;
    • auditorias permanentes;
    • rastreabilidade das informações;
    • fiscalização eletrônica;
    • atualização tecnológica contínua.

    A experiência capixaba evidencia que a atuação permanente do órgão regulador constitui elemento essencial
    para preservação da qualidade dos serviços e manutenção da confiança da sociedade no sistema de identificação veicular.
    4.9. Benefícios Esperados com o Novo Modelo
    Os estudos desenvolvidos pelo DETRAN/RJ indicam que a adoção de sistema de credenciamento poderá
    contribuir para o aperfeiçoamento institucional da Autarquia, proporcionando benefícios para a Administração Pública, para os operadores do sistema e para os cidadãos.
    Entre os principais resultados esperados destacam-se:

    • ampliação da rede de atendimento;
    • aumento da capilaridade dos serviços;
    • redução do tempo de espera;
    • maior disponibilidade de horários de atendimento;
    • fortalecimento da concorrência regulada entre os credenciados;
    • melhoria da qualidade dos serviços prestados;
    • padronização dos procedimentos técnicos;
    • utilização intensiva de tecnologias de controle;
    • incremento da fiscalização eletrônica;
    • fortalecimento da rastreabilidade das operações;
    • redução de riscos de fraude;
    • modernização da atuação institucional do DETRAN/RJ.

    Importa destacar que tais benefícios dependerão da adequada estruturação da futura regulamentação, da
    definição de requisitos proporcionais e da implementação de mecanismos eficazes de supervisão e controle.

    4.10. Finalidade da Presente Consulta Pública
    O DETRAN/RJ entende que a construção de modelo regulatório moderno deve ocorrer de forma participativa,
    transparente e tecnicamente fundamentada.
    Por essa razão, antes da elaboração definitiva da futura Portaria de Credenciamento e do Edital de
    Credenciamento, pretende submeter à Consulta Pública os principais aspectos do modelo atualmente em estudo, permitindo que especialistas, empresas, entidades representativas, órgãos públicos e cidadãos apresentem contribuições capazes de aperfeiçoar a regulamentação.
    A presente Consulta Pública possui caráter exclusivamente consultivo e não representa decisão definitiva acerca
    do modelo regulatório a ser adotado.
    Seu propósito é reunir subsídios técnicos, jurídicos, operacionais, tecnológicos e administrativos que
    contribuam para a construção de um sistema de credenciamento alinhado às melhores práticas nacionais, compatível com as competências institucionais do DETRAN/RJ e orientado pelos princípios da eficiência, da segurança jurídica, da transparência, da governança pública e da proteção do interesse público.

  5. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO FUTURO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO

    5.1. Considerações Gerais
    O futuro sistema de credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) será estruturado com
    fundamento nos princípios constitucionais da Administração Pública, nas normas do Sistema Nacional de Trânsito, nas diretrizes da Lei nº 14.133/2021 e nas melhores práticas de governança regulatória observadas na Administração Pública brasileira.
    O objetivo da futura regulamentação não se limita à definição de requisitos para ingresso de empresas interessadas na execução das atividades de vistoria veicular, mas busca estabelecer ambiente regulatório moderno, estável,
    transparente e permanentemente supervisionado, capaz de assegurar elevados padrões de qualidade, segurança, confiabilidade e eficiência na prestação dos serviços.
    Nesse contexto, o modelo em estudo será orientado pelos princípios e diretrizes a seguir apresentados.
    5.2. Interesse Público
    Toda a regulamentação será orientada pela prevalência do interesse público sobre interesses individuais ou econômicos.
    As decisões administrativas relacionadas ao credenciamento, fiscalização, auditoria, supervisão e aplicação de
    medidas administrativas buscarão assegurar a adequada prestação dos serviços públicos de vistoria, preservando a segurança viária, a regularidade do registro veicular e a confiabilidade das informações produzidas.
    A atuação das empresas credenciadas deverá estar permanentemente subordinada às finalidades públicas
    inerentes às atividades desenvolvidas pelo DETRAN/RJ.
    5.3. Legalidade
    O futuro sistema observará rigorosamente a Constituição da República, o Código de Trânsito Brasileiro, as
    Resoluções do CONTRAN, os atos normativos expedidos pela SENATRAN, a Lei nº 14.133/2021 e a legislação estadual aplicável.
    Nenhum requisito de credenciamento, procedimento administrativo ou medida fiscalizatória poderá afastar ou
    contrariar normas de observância obrigatória estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito.
    A regulamentação estadual possuirá natureza complementar, disciplinando aspectos administrativos relacionados ao credenciamento das empresas e ao exercício das competências regulatórias do DETRAN/RJ.
    5.4. Segurança Jurídica
    O modelo regulatório buscará conferir previsibilidade às relações entre a Administração Pública e as empresas
    credenciadas.
    Os critérios de habilitação, permanência no sistema, fiscalização, auditoria, suspensão, descredenciamento e
    aplicação de penalidades serão previamente definidos de forma objetiva e transparente, reduzindo espaços para decisões discricionárias incompatíveis com os princípios da Administração Pública.
    A estabilidade regulatória constitui elemento essencial para garantir confiança institucional, investimentos privados e continuidade da prestação dos serviços.
    5.5. Isonomia e Impessoalidade
    O credenciamento permanecerá permanentemente aberto aos interessados que preencham os requisitos
    estabelecidos na regulamentação.
    Todos os participantes serão submetidos às mesmas condições de habilitação, fiscalização, auditoria e
    supervisão, vedada qualquer forma de favorecimento, discriminação ou tratamento diferenciado incompatível com os princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade.
    Os critérios técnicos serão uniformes e aplicados de forma objetiva a todos os interessados.
    5.6. Livre Acesso ao Credenciamento
    O modelo regulatório buscará estimular ampla participação de pessoas jurídicas capacitadas para executar as
    atividades de vistoria veicular.
    Não haverá limitação quantitativa de empresas credenciadas, ressalvadas as hipóteses em que restrições decorram diretamente da legislação aplicável ou de requisitos técnicos indispensáveis à adequada execução dos serviços.
    A permanência no sistema dependerá exclusivamente da manutenção das condições técnicas, operacionais,
    jurídicas, econômicas e administrativas exigidas pelo DETRAN/RJ.
    5.7. Eficiência Administrativa
    A futura regulamentação buscará racionalizar procedimentos administrativos, simplificar fluxos operacionais,
    reduzir burocracias desnecessárias e ampliar a capacidade institucional do DETRAN/RJ.
    Pretende-se concentrar os esforços da Administração Pública nas atividades de planejamento, regulamentação,
    supervisão, auditoria e fiscalização, fortalecendo seu papel institucional como órgão regulador do sistema.
    A adoção de mecanismos tecnológicos deverá contribuir para maior agilidade na análise dos processos
    administrativos e para redução do tempo de resposta aos usuários.
    5.8. Segurança Viária
    As atividades de vistoria de identificação veicular desempenham papel essencial para preservação da segurança
    do Sistema Nacional de Trânsito.
    A futura regulamentação buscará assegurar que todas as empresas credenciadas observem rigorosamente os
    procedimentos técnicos estabelecidos pelo CONTRAN e pela SENATRAN, garantindo elevado padrão de confiabilidade na identificação dos veículos.
    A segurança viária constitui elemento central do interesse público protegido pelo futuro sistema de
    credenciamento.
    5.9. Confiabilidade Técnica
    Os procedimentos de vistoria deverão observar critérios técnicos padronizados, garantindo uniformidade na
    execução das inspeções independentemente da empresa credenciada responsável pelo atendimento.
    A regulamentação buscará assegurar que os resultados obtidos nas vistorias reflitam exclusivamente as
    condições efetivamente verificadas durante a inspeção, preservando a imparcialidade e a credibilidade do sistema.
    5.10. Rastreabilidade das Operações
    Todas as etapas da execução das vistorias deverão permitir completa rastreabilidade das informações
    produzidas.
    O sistema deverá possibilitar identificar, entre outros elementos:

    • empresa responsável;
    • vistoriador executor;
    • data e horário da vistoria;
    • equipamentos utilizados;
    • registros fotográficos;
    • geolocalização;
    • registros eletrônicos;
    • responsáveis pelas validações;
    • histórico das alterações realizadas.

    A rastreabilidade constitui importante mecanismo de prevenção de fraudes, auditoria e responsabilização
    administrativa.

    5.11. Transformação Digital
    O futuro modelo privilegiará soluções tecnológicas capazes de reduzir procedimentos exclusivamente manuais e
    ampliar a integração entre os sistemas utilizados pelas empresas credenciadas e os sistemas corporativos do DETRAN/RJ.
    Sempre que tecnicamente possível, serão estimulados:

    • processos eletrônicos;
    • autenticação digital;
    • assinatura eletrônica;
    • integração por webservices ou APIs;
    • armazenamento seguro das evidências;
    • monitoramento remoto;
    • utilização de inteligência analítica para apoio à fiscalização.

    5.12. Segurança da Informação e Proteção de Dados
    As empresas credenciadas deverão adotar mecanismos destinados à preservação da confidencialidade,
    integridade, disponibilidade e autenticidade das informações tratadas durante a execução das atividades.
    Os sistemas informatizados deverão contemplar, entre outros aspectos:

    • autenticação de usuários;
    • controle de acessos;
    • segregação de perfis;
    • registro de logs;
    • trilhas de auditoria;
    • criptografia quando aplicável;
    • armazenamento seguro dos registros;
    • preservação das evidências digitais.

    O tratamento de dados pessoais observará integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados.

    5.13. Fiscalização Permanente
    O credenciamento não se limitará à análise inicial da documentação apresentada pelas empresas interessadas.
    O DETRAN/RJ exercerá fiscalização contínua mediante mecanismos de:

    • auditorias presenciais;
    • auditorias remotas;
    • inspeções extraordinárias;
    • monitoramento eletrônico;
    • análise de indicadores;
    • cruzamento de bases de dados;
    • acompanhamento dos registros eletrônicos;
    • verificação da manutenção das condições de habilitação.

    A fiscalização possuirá caráter preventivo, orientativo e corretivo.

    5.14. Governança Regulatória
    A futura regulamentação será construída segundo princípios modernos de governança pública, privilegiando
    decisões fundamentadas em evidências, gestão de riscos, transparência, participação social e melhoria contínua.
    A atuação regulatória buscará assegurar equilíbrio entre:

    • proteção do interesse público;
    • eficiência administrativa;
    • desenvolvimento econômico;
    • inovação tecnológica;
    • segurança jurídica;
    • qualidade dos serviços.

    5.15. Integridade e Compliance
    As empresas credenciadas deverão desenvolver suas atividades em ambiente pautado pela ética, integridade e
    observância das normas legais.
    A futura regulamentação poderá prever mecanismos destinados à prevenção de conflitos de interesses, fraudes,
    corrupção, falsificação documental, manipulação de registros e demais condutas incompatíveis com a atividade.
    O DETRAN/RJ incentivará a adoção de programas internos de integridade compatíveis com a complexidade
    das atividades desempenhadas.
    5.16. Neutralidade Tecnológica
    Sempre que possível, a regulamentação evitará estabelecer exigências direcionadas a fabricantes, marcas ou
    fornecedores específicos de equipamentos ou soluções tecnológicas.
    Os requisitos serão definidos com base em desempenho, funcionalidade, segurança, interoperabilidade e
    conformidade técnica, estimulando a inovação e preservando a competitividade entre os interessados.
    5.17. Proporcionalidade Regulatória
    Os requisitos administrativos, técnicos e operacionais serão compatíveis com a complexidade da atividade
    desempenhada.
    A regulamentação buscará evitar exigências excessivas, desnecessárias ou desproporcionais que possam
    restringir indevidamente a participação de interessados sem proporcionar ganhos efetivos para a segurança ou para a qualidade dos serviços.
    5.18. Melhoria Contínua
    O sistema de credenciamento será concebido como instrumento regulatório dinâmico, sujeito a permanente
    aperfeiçoamento em decorrência:

    • da evolução tecnológica;
    • das alterações legislativas;
    • das contribuições apresentadas durante a Consulta Pública;
    • da experiência acumulada pelo DETRAN/RJ;
    • das boas práticas observadas em outros Estados;
    • dos resultados obtidos pelos mecanismos de fiscalização e auditoria.

    A regulamentação poderá ser revisada periodicamente para incorporar melhorias destinadas a fortalecer a
    eficiência administrativa, a qualidade da prestação dos serviços e a segurança do sistema.

    5.19. Síntese das Diretrizes
    Consideradas as premissas anteriormente expostas, o futuro sistema de credenciamento buscará consolidar um
    ambiente regulatório baseado na legalidade, eficiência, transparência, inovação, segurança jurídica, fiscalização permanente e melhoria contínua, assegurando que a execução das atividades de vistoria veicular ocorra em conformidade com os princípios da Administração Pública e com os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito.
    As contribuições apresentadas no âmbito da presente Consulta Pública constituirão importante instrumento para
    o aperfeiçoamento dessas diretrizes, permitindo ao DETRAN/RJ estruturar um modelo regulatório moderno, tecnicamente consistente e alinhado às melhores práticas nacionais de governança, fiscalização e prestação de serviços públicos.

  6. PREMISSAS TÉCNICAS PARA ESTRUTURAÇÃO DO FUTURO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO

    6.1. Considerações Iniciais
    A estruturação do futuro sistema de credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) deverá
    observar critérios técnicos, operacionais, administrativos e tecnológicos capazes de assegurar a adequada execução das atividades de vistoria de identificação veicular, em conformidade com as competências institucionais do DETRAN/RJ e com as normas expedidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
    Considerando a complexidade das atividades envolvidas, o DETRAN/RJ entende que a futura regulamentação
    deverá estabelecer parâmetros objetivos que assegurem a qualidade dos serviços prestados, a uniformidade dos procedimentos, a rastreabilidade das operações, a segurança das informações e a adequada fiscalização das empresas credenciadas.
    Nesse contexto, a presente Consulta Pública busca colher contribuições acerca dos principais aspectos que
    deverão orientar a elaboração da futura regulamentação administrativa.
    6.2. Requisitos para o Credenciamento
    O futuro procedimento de credenciamento deverá estabelecer critérios objetivos para habilitação das pessoas
    jurídicas interessadas em executar as atividades de vistoria de identificação veicular.
    Os requisitos deverão assegurar que apenas empresas com capacidade jurídica, técnica, operacional e
    administrativa compatível possam integrar o sistema de credenciamento.
    Além dos aspectos relacionados à regularidade jurídica e fiscal, encontram-se em estudo critérios destinados à
    verificação da capacidade operacional das empresas, da qualificação de seus profissionais, da disponibilidade de infraestrutura adequada e da utilização de sistemas informatizados compatíveis com as necessidades do DETRAN/RJ.
    A Consulta Pública constitui oportunidade para que os diversos segmentos envolvidos possam apresentar
    sugestões acerca dos requisitos que deverão compor o futuro modelo de credenciamento.
    6.3. Infraestrutura Física
    A infraestrutura física das futuras empresas credenciadas representa elemento essencial para assegurar a
    adequada execução das atividades de vistoria.
    Encontra-se em estudo a definição de requisitos mínimos relacionados às instalações destinadas ao atendimento
    dos usuários, à realização das inspeções, ao fluxo operacional dos veículos, à acessibilidade, às condições de segurança e à organização dos ambientes utilizados durante a execução dos serviços.
    Também serão avaliadas contribuições relacionadas à localização dos estabelecimentos, à capacidade
    operacional das unidades e aos aspectos físicos que possam favorecer a eficiência da prestação dos serviços e facilitar as atividades de fiscalização desenvolvidas pelo DETRAN/RJ.
    6.4. Equipamentos e Recursos Tecnológicos
    As atividades de vistoria demandam a utilização de equipamentos capazes de assegurar a correta identificação
    dos veículos e o adequado registro das informações produzidas durante as inspeções.
    Nesse contexto, a futura regulamentação poderá estabelecer requisitos relacionados aos equipamentos utilizados pelas empresas credenciadas, buscando assegurar padronização, confiabilidade, rastreabilidade e qualidade na execução das atividades.
    A Consulta Pública pretende identificar boas práticas atualmente adotadas pelo setor, bem como soluções
    tecnológicas capazes de contribuir para o fortalecimento dos mecanismos de controle e prevenção de fraudes.
    6.5. Sistemas Informatizados e Integração Tecnológica
    O adequado funcionamento do futuro sistema de credenciamento dependerá da utilização de soluções
    informatizadas capazes de assegurar integração eficiente entre as empresas credenciadas e os sistemas corporativos do DETRAN/RJ.
    Encontra-se em estudo a definição de diretrizes relacionadas à transmissão eletrônica de informações,
    autenticação de usuários, rastreabilidade das operações, registro dos procedimentos executados, armazenamento das evidências digitais e mecanismos de controle das atividades desenvolvidas.
    Também serão avaliadas contribuições relacionadas às tecnologias atualmente disponíveis no mercado e às
    experiências adotadas por outros órgãos executivos de trânsito.
    6.6. Segurança da Informação e Proteção de Dados
    A execução das atividades de vistoria envolve tratamento de informações cuja integridade, disponibilidade,
    autenticidade e confidencialidade devem ser permanentemente preservadas.
    Por essa razão, a futura regulamentação deverá contemplar requisitos mínimos destinados à segurança da
    informação, à proteção dos registros eletrônicos e ao adequado tratamento dos dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável.
    A presente Consulta Pública busca identificar mecanismos tecnológicos e boas práticas que possam contribuir
    para o fortalecimento da segurança do futuro sistema de credenciamento.
    6.7. Qualificação Técnica e Recursos Humanos
    A qualidade dos serviços prestados está diretamente relacionada à capacitação dos profissionais responsáveis
    pela execução das atividades de vistoria.
    Assim, o DETRAN/RJ estuda estabelecer critérios relacionados à formação, capacitação, atualização técnica e
    qualificação dos profissionais vinculados às futuras empresas credenciadas.
    Também serão objeto de análise contribuições relativas aos conteúdos mínimos de treinamento, formas de
    atualização profissional e mecanismos destinados à padronização dos procedimentos técnicos.
    6.8. Fiscalização e Controle
    O credenciamento das empresas não afasta a competência fiscalizatória do DETRAN/RJ, que permanecerá
    responsável pela supervisão, monitoramento e controle das atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas credenciadas.
    Nesse contexto, encontram-se em estudo mecanismos destinados ao acompanhamento permanente da execução dos serviços, à realização de auditorias, ao monitoramento de indicadores de desempenho e à verificação da manutenção das condições que ensejaram o credenciamento.
    A Consulta Pública permitirá identificar experiências e boas práticas que possam contribuir para o aperfeiçoamento do modelo de fiscalização a ser adotado.
    6.9. Governança, Integridade e Transparência
    A futura regulamentação deverá observar princípios de governança pública, transparência, integridade e
    melhoria contínua, buscando fortalecer a confiabilidade do sistema de credenciamento e ampliar a segurança jurídica das relações entre a Administração Pública, as empresas credenciadas e os usuários dos serviços.
    Nesse sentido, o DETRAN/RJ pretende avaliar contribuições relacionadas à adoção de mecanismos que
    favoreçam a gestão de riscos, a prevenção de irregularidades, a transparência das informações e o aperfeiçoamento contínuo da regulamentação.
    6.10. Considerações Finais
    Os temas apresentados neste capítulo representam os principais eixos técnicos atualmente em estudo pelo
    DETRAN/RJ para estruturação do futuro sistema de credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria.
    As diretrizes aqui expostas possuem caráter preliminar e não vinculante, destinando-se exclusivamente a
    subsidiar o debate público e orientar a apresentação de contribuições durante a Consulta Pública.
    As manifestações recebidas serão objeto de análise técnica e jurídica pela Administração, podendo subsidiar o
    aperfeiçoamento da futura regulamentação, em conjunto com os estudos técnicos, as normas aplicáveis e as melhores práticas adotadas no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito.

  7. PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NA CONSULTA PÚBLICA

    7.1. Finalidade da Participação Social
    A presente Consulta Pública tem por finalidade ampliar a participação da sociedade na construção do futuro
    modelo de credenciamento de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), possibilitando que cidadãos, entidades
    representativas, empresas, instituições públicas, especialistas e demais interessados apresentem contribuições técnicas relacionadas ao objeto em discussão.
    A participação social constitui importante instrumento de governança pública e de aperfeiçoamento regulatório,
    permitindo que a Administração Pública conheça diferentes perspectivas sobre os aspectos jurídicos, operacionais, tecnológicos, econômicos e administrativos envolvidos na futura regulamentação.
    As contribuições recebidas poderão subsidiar o aprimoramento da futura Portaria de Credenciamento, do Edital
    de Credenciamento e dos demais instrumentos normativos que vierem a disciplinar a matéria.
    7.2. Legitimados a Participar
    Poderão participar da presente Consulta Pública todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria,
    independentemente de prévio credenciamento junto ao DETRAN/RJ.
    Entre os potenciais participantes incluem-se, exemplificativamente:

    • cidadãos;
    • empresas do setor automotivo;
    • empresas potencialmente interessadas no futuro credenciamento;
    • entidades de classe;
    • associações representativas;
    • órgãos públicos;
    • instituições acadêmicas;
    • entidades de pesquisa;
    • profissionais especializados;
    • órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito;
    • demais interessados.

    A ampla participação social visa assegurar pluralidade de opiniões e ampliar a qualidade técnica da futura
    regulamentação.

    7.3. Forma de Apresentação das Contribuições
    As contribuições deverão observar as orientações estabelecidas no Aviso de Consulta Pública e poderão ser
    encaminhadas pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo DETRAN/RJ durante o período estabelecido para consulta.
    Recomenda-se que as manifestações sejam apresentadas de forma clara, objetiva e fundamentada, indicando,
    sempre que possível:
    I – o tema ao qual se refere a contribuição;
    II – a proposta apresentada;
    III – sua justificativa técnica, jurídica, operacional ou econômica;
    IV – referências normativas, estudos técnicos ou experiências práticas que possam subsidiar a análise da proposta.
    A apresentação das contribuições não exige modelo padronizado, podendo os interessados utilizar a forma que
    melhor atenda às suas necessidades, desde que observadas as orientações constantes do Aviso da Consulta Pública.
    7.4. Contribuições Fundamentadas
    O DETRAN/RJ recomenda que as manifestações apresentadas sejam acompanhadas, sempre que possível, de
    fundamentação técnica ou jurídica que permita adequada análise pelas áreas competentes.
    Também poderão ser indicadas experiências adotadas por outros órgãos executivos de trânsito, referências
    internacionais, estudos acadêmicos, normas técnicas, pesquisas ou demais documentos que contribuam para o aperfeiçoamento da futura regulamentação.
    A existência de fundamentação técnica não constitui requisito para participação, mas poderá facilitar a avaliação
    das propostas apresentadas.
    7.5. Limites da Consulta Pública
    A presente Consulta Pública possui caráter exclusivamente consultivo.
    As contribuições apresentadas não possuem efeito vinculante nem geram obrigação de incorporação ao texto da
    futura regulamentação.
    Compete ao DETRAN/RJ analisar a pertinência técnica, jurídica, administrativa, operacional e regulatória de cada manifestação recebida, observando o interesse público, a legislação vigente e as competências institucionais da Autarquia.

  8. ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

    8.1. Avaliação Técnica
    Encerrado o prazo para apresentação das contribuições, todas as manifestações recebidas serão encaminhadas às unidades técnicas competentes do DETRAN/RJ para análise.
    As propostas poderão ser avaliadas sob diferentes perspectivas, dentre elas:

    • conformidade jurídica;
    • viabilidade técnica;
    • impacto operacional;
    • impacto regulatório;
    • viabilidade tecnológica;
    • interesse público;
    • compatibilidade com as normas do Sistema Nacional de Trânsito;
    • aderência às diretrizes institucionais do DETRAN/RJ.

    8.2. Consolidação das Contribuições
    Após a conclusão das análises técnicas, será elaborado Relatório Técnico Consolidado contendo, sempre que
    possível:
    I – descrição dos trabalhos realizados;
    II – quantitativo de participantes;
    III – relação das instituições representadas;
    IV – síntese das manifestações apresentadas;
    V – consolidação das contribuições recebidas;
    VI – análise técnica das propostas;
    VII – indicação das contribuições acolhidas, parcialmente acolhidas e não acolhidas;
    VIII – fundamentação técnica e jurídica das decisões administrativas adotadas;
    IX – eventuais recomendações para aperfeiçoamento da futura regulamentação.
    O Relatório Técnico Consolidado constituirá documento integrante da instrução do processo administrativo
    destinado à regulamentação do credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), servindo como elemento de motivação das decisões administrativas posteriormente adotadas.

  9. TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DA CONSULTA PÚBLICA

    9.1. Publicidade dos Atos
    O DETRAN/RJ adotará medidas destinadas a assegurar ampla transparência durante todas as etapas da
    Consulta Pública, observadas as restrições legais relativas à proteção de dados pessoais, ao sigilo legalmente protegido e às demais hipóteses previstas na legislação aplicável.
    Os documentos produzidos durante a Consulta Pública poderão ser divulgados na forma estabelecida pela
    Administração, respeitados os limites legais de acesso às informações.
    9.2. Transparência do Processo Decisório
    A divulgação das contribuições recebidas e dos documentos produzidos durante a Consulta Pública busca
    fortalecer a legitimidade do processo regulatório, ampliar a participação social qualificada e conferir maior transparência às decisões administrativas.
    A publicidade dos atos praticados durante a Consulta Pública não gera direito adquirido quanto ao acolhimento
    das contribuições apresentadas, competindo exclusivamente ao DETRAN/RJ avaliar sua pertinência técnica, jurídica, administrativa, operacional e regulatória, em conformidade com o interesse público e com a legislação vigente.
    9.3. Considerações Finais
    As medidas de transparência previstas neste Documento Técnico de Referência destinam-se a fortalecer a
    participação da sociedade na construção da futura regulamentação do credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria
    (ECV), assegurando adequada motivação dos atos administrativos e maior segurança jurídica ao processo regulatório.
    Sem prejuízo das medidas aqui previstas, o DETRAN/RJ poderá adotar outras providências que entender
    pertinentes durante a instrução do processo administrativo, visando ao aperfeiçoamento da futura regulamentação.

  10. PERGUNTAS ORIENTADORAS PARA A FORMULAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

    Com o objetivo de conferir maior objetividade às manifestações dos participantes e permitir que as
    contribuições apresentadas possam efetivamente subsidiar o aperfeiçoamento da futura regulamentação do credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), o DETRAN/RJ apresenta, sem caráter exaustivo ou limitativo, os seguintes eixos temáticos e respectivas questões orientadoras.
    As perguntas abaixo constituem mero referencial para organização ddas contribuições., não restringindo a
    apresentação de outras sugestões relacionadas ao objeto da Consulta Pública.
    10.1. Requisitos para o Credenciamento
    a) Quais requisitos jurídicos, técnicos, operacionais e administrativos são considerados indispensáveis para
    assegurar que as empresas credenciadas possuam condições adequadas para executar as atividades de vistoria de identificação veicular com qualidade, segurança e conformidade normativa?
    b) Há outros requisitos ou condições que, sob a perspectiva técnica, operacional, regulatória ou de governança,
    devam ser considerados pelo DETRAN/RJ para fortalecer a eficiência, a segurança, a transparência e a confiabilidade do futuro sistema de credenciamento?
    c) Quais critérios podem contribuir para garantir que as empresas mantenham, ao longo da vigência do
    credenciamento, as condições que justificaram sua habilitação?
    d) Existem boas práticas adotadas em outros Estados que possam servir de referência para o futuro modelo do
    DETRAN/RJ?
    10.2. Infraestrutura Física das Empresas Credenciadas
    a) Quais requisitos mínimos de infraestrutura física são considerados essenciais para assegurar a adequada execução das atividades de vistoria veicular?
    b) Existem requisitos estruturais que devam ser considerados pelo DETRAN/RJ para garantir condições adequadas de segurança operacional, acessibilidade, atendimento ao público e fiscalização?
    c) Há boas práticas adotadas por outros órgãos executivos de trânsito que possam contribuir para o
    aperfeiçoamento da infraestrutura exigida das futuras empresas credenciadas?
    d) Quais aspectos relacionados à localização e organização física dos estabelecimentos podem contribuir para
    maior eficiência da prestação dos serviços?
    10.3. Equipamentos e Recursos Tecnológicos
    a) Quais equipamentos são considerados indispensáveis para assegurar a qualidade, padronização e confiabilidade das atividades de vistoria?
    b) Existem tecnologias atualmente utilizadas pelo setor que possam elevar os níveis de segurança, produtividade e controle das atividades?
    c) Há soluções tecnológicas capazes de reduzir riscos de fraudes relacionadas à identificação veicular?
    d) Quais requisitos tecnológicos deveriam ser observados para garantir maior confiabilidade na execução dos serviços?
    10.4. Sistemas Informatizados e Integração Tecnológica
    a) Quais funcionalidades são consideradas essenciais para integração entre os sistemas utilizados pelas empresas credenciadas e os sistemas corporativos do DETRAN/RJ?
    b) Quais mecanismos podem fortalecer a rastreabilidade das operações realizadas durante as vistorias?
    c) Existem procedimentos tecnológicos capazes de ampliar a confiabilidade das informações registradas durante a execução dos serviços?
    d) Que mecanismos de autenticação, controle de acesso e registro eletrônico podem contribuir para maior segurança operacional?
    10.5. Segurança da Informação e Proteção de Dados
    a) Quais medidas de segurança da informação são consideradas essenciais para proteção dos dados tratados durante a execução das atividades de vistoria?
    b) Existem boas práticas relacionadas ao atendimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD que
    devam ser observadas pelo futuro modelo?
    c) Quais mecanismos podem contribuir para prevenção de incidentes de segurança e preservação da integridade
    das informações?
    10.6. Qualificação Técnica e Recursos Humanos
    a) Quais competências técnicas devem ser exigidas dos profissionais responsáveis pela execução das atividades de vistoria?
    b) Existem conteúdos mínimos de capacitação que possam contribuir para maior padronização das atividades?
    c) Qual periodicidade seria adequada para atualização técnica dos profissionais envolvidos?
    d) Quais mecanismos podem contribuir para assegurar a qualidade técnica e a uniformidade dos procedimentos executados pelos vistoriadores?
    10.7. Fiscalização e Controle
    a) Quais mecanismos de fiscalização podem contribuir para assegurar a adequada execução das atividades de
    vistoria?
    b) Há modelos de auditoria ou controle utilizados em outros Estados que possam servir como referência para o DETRAN/RJ?
    c) Que indicadores poderiam ser utilizados para monitoramento permanente da qualidade dos serviços?
    d) Quais procedimentos podem contribuir para maior transparência e rastreabilidade das atividades
    desenvolvidas?
    10.8. Governança e Integridade
    a) Quais mecanismos podem contribuir para fortalecer a governança do futuro sistema de credenciamento?
    b) Existem medidas capazes de ampliar a transparência e a integridade das atividades desenvolvidas pelas empresas credenciadas?
    c) Quais práticas de gestão de riscos podem contribuir para prevenção de fraudes e irregularidades?
    d) Há experiências exitosas em outros Estados que possam servir de referência para o futuro modelo regulatório do DETRAN/RJ?
    10.9. Atendimento ao Usuário
    a) Quais medidas podem contribuir para melhoria da experiência do cidadão durante a realização da vistoria?
    b) Existem boas práticas relacionadas ao agendamento, atendimento, acessibilidade e prestação de informações
    aos usuários que devam ser consideradas na futura regulamentação?
    c) Que mecanismos podem contribuir para aumentar a transparência e a satisfação dos usuários dos serviços?
    10.10. Aspectos Gerais do Modelo de Credenciamento
    a) O modelo de credenciamento proposto apresenta outros aspectos que mereçam aperfeiçoamento?
    b) Existem temas relevantes que não tenham sido contemplados neste Documento Técnico de Referência e que
    devam ser considerados pelo DETRAN/RJ na elaboração da futura regulamentação?
    c) Quais recomendações adicionais poderiam contribuir para a construção de um sistema de credenciamento
    moderno, eficiente, seguro e alinhado às melhores práticas nacionais?

  11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

    O presente Documento Técnico de Referência constitui instrumento de apoio à realização da Consulta Pública
    promovida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ, tendo por finalidade disponibilizar aos interessados informações técnicas, jurídicas, operacionais e institucionais relacionadas ao modelo de credenciamento de Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV, destinado à execução das atividades de vistoria de identificação veicular atualmente em estudo pela Administração.
    A realização da Consulta Pública insere-se no contexto da construção participativa dos instrumentos regulatórios que disciplinarão o futuro sistema de credenciamento, buscando ampliar a transparência administrativa, fortalecer a legitimidade das decisões públicas, estimular a participação social qualificada e reunir subsídios técnicos capazes de contribuir para o aperfeiçoamento do modelo regulatório em desenvolvimento.
    As contribuições apresentadas serão recebidas por escrito, analisadas pelas unidades técnicas competentes e
    consolidadas em relatório específico, nos termos definidos no Aviso de Consulta Pública.
    A participação dos interessados possui natureza estritamente consultiva, destinando-se ao recebimento de manifestações, sugestões, recomendações, críticas fundamentadas e contribuições técnicas relacionadas aos temas submetidos ao debate, não possuindo caráter deliberativo, decisório ou vinculante para a Administração Pública.
    As manifestações apresentadas durante a Consulta Pública serão devidamente registradas, catalogadas e submetidas à análise técnica pela unidade administrativa competente do DETRAN/RJ responsável pela condução do processo de regulamentação, podendo, ainda, ser objeto de avaliação complementar pelas áreas técnicas, jurídicas e administrativas da Autarquia, sempre que a natureza da matéria assim o recomendar.
    O acolhimento das contribuições observará critérios de conveniência e oportunidade administrativas, juridicidade, viabilidade técnica, compatibilidade operacional, impacto regulatório, interesse público, aderência às normas do Sistema Nacional de Trânsito e alinhamento com os objetivos institucionais do DETRAN/RJ, podendo resultar em seu acolhimento integral, acolhimento parcial ou não acolhimento, hipótese em que serão registradas as respectivas fundamentações técnicas, jurídicas ou administrativas.
    A apresentação de manifestações pelos participantes não gera direito subjetivo à alteração dos instrumentos
    normativos em elaboração, tampouco assegura a incorporação automática das sugestões formuladas, permanecendo a definição do conteúdo final da futura regulamentação inserida no âmbito da competência administrativa do DETRAN/RJ, observados os princípios da legalidade, da motivação, da eficiência e da supremacia do interesse público.
    A participação na Consulta Pública igualmente não gera expectativa de direito ao futuro credenciamento, não substitui o atendimento dos requisitos que vierem a ser estabelecidos na regulamentação definitiva, nem confere qualquer condição diferenciada para participação no procedimento de credenciamento, o qual observará integralmente os princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade, publicidade, moralidade, eficiência, transparência e julgamento objetivo.
    Encerrada a Consulta Pública, será elaborado Relatório Técnico Consolidado contendo a síntese das
    manifestações apresentadas, a consolidação das contribuições recebidas e a análise administrativa acerca de sua pertinência, documento que subsidiará a elaboração ou o aperfeiçoamento da futura Portaria regulamentadora, do Edital de Credenciamento e dos respectivos anexos, sem prejuízo da realização de estudos técnicos complementares que se revelem necessários ao adequado desenvolvimento do modelo regulatório.
    Os documentos produzidos no âmbito da Consulta Pública, incluindo o Aviso de Consulta Pública, este
    Documento Técnico de Referência, a relação dos participantes que encaminharam contribuições, quando identificados, as contribuições formalmente recebidas, os formulários e manifestações recebidas durante a Consulta Pública, o Relatório Técnico Consolidado e os demais atos administrativos pertinentes, serão disponibilizados na forma da legislação aplicável, observado o regime jurídico de acesso à informação, a proteção de dados pessoais e as demais hipóteses legais de restrição de acesso.
    O DETRAN/RJ reafirma seu compromisso institucional com a modernização da gestão pública, a transparência
    administrativa, a participação social, a segurança jurídica e o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados à sociedade. A construção colaborativa do futuro modelo de credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria representa importante iniciativa para o fortalecimento da governança pública, da eficiência administrativa e dos mecanismos de controle e fiscalização, contribuindo para a ampliação da qualidade, da confiabilidade e da segurança das atividades de vistoria de identificação veicular no Estado do Rio de Janeiro.
    A experiência observada em outras unidades da Federação demonstra que modelos de credenciamento
    estruturados com base em critérios objetivos, fiscalização permanente, utilização intensiva de recursos tecnológicos e mecanismos efetivos de controle podem contribuir para a melhoria da prestação dos serviços públicos, preservando as competências regulatórias e fiscalizatórias do órgão executivo estadual de trânsito. Nesse contexto, a presente Consulta Pública constitui etapa essencial para que o DETRAN/RJ possa avaliar as diferentes contribuições da sociedade e incorporar ao futuro modelo regulatório as melhores práticas compatíveis com a realidade institucional do Estado do Rio de Janeiro.
    Por fim, ressalta-se que as informações constantes deste Documento Técnico de Referência possuem natureza
    eminentemente orientativa e poderão ser revistas, complementadas ou atualizadas no decorrer da instrução do processo administrativo, em decorrência das contribuições apresentadas na Consulta Pública, da evolução dos estudos técnicos, das manifestações dos órgãos de assessoramento jurídico, das recomendações dos órgãos de controle, das diretrizes expedidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito ou da superveniência de alterações legislativas, regulamentares ou jurisprudenciais, sempre com vistas ao aperfeiçoamento da futura regulamentação e à adequada tutela do interesse público.

    Diretoria de Registro de Veículos – DIRRV
    Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ

ANEXO II DO EDITAL

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2026
CONSULTA PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS
CREDENCIADAS DE VISTORIA – ECV NO ÂMBITO DO DETRAN/RJ

 

IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE:
Nome/Razão Social:


CPF/CNPJ (facultativo):


Entidade representada (se houver):


Município/UF:


E-mail para contato:


Telefone (facultativo):


ORIENTAÇÕES:
1)Utilize um formulário para cada contribuição apresentada.
2)Sempre que possível, identifique o capítulo, item ou assunto do Caderno Técnico ao qual a manifestação se refere.
3)Apresente justificativa clara e objetiva para a sugestão.
4)Sempre que possível, indique fundamentos técnicos, jurídicos, operacionais ou referências normativas que sustentem a proposta.
5)Caso necessário, poderão ser anexados documentos complementares

CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA:
Capítulo do Caderno Técnico
( ) Capítulo 1
( ) Capítulo 2
( ) Capítulo 3
( ) Capítulo 4
( ) Capítulo 5
( ) Capítulo 6
( ) Capítulo 7
( ) Capítulo 8
( ) Capítulo 9
( ) Capítulo 10
( ) Considerações Finais


Item/Subitem:


Trecho do Documento ao qual se refere a contribuição:


TIPO DE CONTRIBUIÇÃO:
( ) Inclusão
( ) Exclusão
( ) Alteração
( ) Esclarecimento
( ) Sugestão Geral


CONTRIBUIÇÃO PROPOSTA:


JUSTIFICATIVA:


FUNDAMENTAÇÃO (FACULTATIVA):
Indique, se houver:
( ) Legislação
( ) Resolução CONTRAN
( ) Norma Técnica
( ) Estudo Técnico
( ) Experiência de outro Estado
( ) Jurisprudência
( ) Artigo Científico
( ) Outro
Especificar:


DOCUMENTOS ANEXOS:
( ) Não
( ) Sim
Quais?


Declaro que as informações apresentadas correspondem à minha manifestação no âmbito da Consulta Pública nº
_/2026.
Local e data:


Assinatura (quando enviada em meio físico)


CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2026 04 DE AGOSTO DE 2026
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