PORTARIA CET Nº 567 de 15 de JUNHO de 2024

Data da Publicação: 15 de junho de 2024
PORTARIA CET Nº 567 de 15 de JUNHO de 2024 

Altera a Portaria nº 1291, de 18 de outubro de 2023, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que estabelece o regulamento administrativo para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pelo provimento às ECV’s de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.

O CHEFE DE TRÂNSITO DA CORDENADORIA ESTADAL DE GESTÃO DE TRÂNSITO – CET/MG, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42 da Lei nº 24.313 de 28 de abril de 2023, o art. 128 do Decreto 48.636 de 19 de junho de 2023 e o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e:

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação e evolução tecnológica da interface de trabalho dos vistoriadores, para melhorar a qualidade dos laudos produzidos e reduzir as demandas de dúvidas e suporte;

CONSIDERANDO a implementação do processo de transferência digital de veículos que está em desenvolvimento por esta Coordenadoria;
RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a Portaria nº 1.291, de 18 de outubro de 2023, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que estabelece o regulamento administrativo para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pelo provimento às ECVs de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.

Art. 2º – O art. 26, inciso I, passa a vigorar acrescido da alínea “u”, com a seguinte redação: “Art. 26. A pessoa jurídica participante do procedimento de credenciamento deverá comprovar o cumprimento dos seguintes requisitos relativos à tecnologia da informação: 

I – descrição detalhada da solução tecnológica, englobando todos os aspectos de software, hardware e conectividade evidenciando inclusive: (…)
u) que há recurso tecnológico com capacidade de, através de inteligência artificial, auxiliar o processo de validação, dos seguintes aspectos:
1) resolução mínima das fotos que serão aceitas para emissão de laudo de vistoria, conforme critério definido pela CET;
2) validação do ângulo de posição das fotos, que serão aceitas para emissão de laudo de vistoria, conforme critérios previstos pelo Regulamento Técnico de Vistorias da CET;
3) validação do tipo de foto inserida, dentre aquelas previstas pelo Regulamento Técnico de Vistorias da CET;
4) leitura de número de chassi através de tecnologia OCR e/ou nova tecnologia que esteja disponível no mercado; e
5) leitura de número de motor através de tecnologia OCR e/ou nova tecnologia que esteja disponível no mercado.”

Parágrafo único – no caso de foto(s) reprovada(s) no processo de validação, o laudo deverá ser remetido à ECV para a adequação.

Art. 3º – As empresas já credenciadas junto à esta Coordenadoria terão o prazo de, até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para se adequarem quanto à exigência do art. 26, inciso I, alínea u.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

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