Para montar uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), não há uma medida mínima específica para o imóvel. A portaria CET-MG nº 191 de 01 de março de 2024 exige que a ECV tenha, no mínimo, dois boxes de vistoria , adequando suas dimensões ao espaço disponível no imóvel. além de áreas para sala de espera para clientes, área administrativa e banheiros.
O que é um Box de Vistoria?
Um box de vistoria é a área delimitada na ECV onde são realizadas as atividades técnicas de vistoria veicular na modalidade fixa. Em Minas Gerais, os boxes de vistoria são categorizados em dois formatos:
Box Leve: Para veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg.
Medidas: 5 m (C) x 3,5 m (L) x 3 m (A) e área coberta de no mínimo 3,0mt (A).
Box Pesado: Para veículos com PBT acima de 3.500 kg.
Medidas: 13 m (C) x 4,5 m (L) x 4,5 m (A) e área coberta 4,5mt (A).
Observação: Para as ECVs situadas em cidades de pequeno porte, ou seja, que atendem municípios com até 100.000 habitantes, a portaria não exige uma área coberta para os boxes destinados a veículos pesados.
Quantidade de Boxes por Cidade
O número máximo de boxes permitidos em uma ECV depende da população da cidade:
Pequeno Porte (até 100.000 habitantes): Até 4 boxes leves e 2 boxes pesados (opcional). Sem a necessidade de cobertura para boxes de veículos pesados.
Médio Porte (100.000 a 500.000 habitantes): Até 8 boxes leves e 3 boxes pesados (opcional).
Grande Porte (mais de 500.000 habitantes): Até 16 boxes leves e 4 boxes pesados (opcional).
Com essa estrutura, as ECVs podem operar de maneira eficiente, atendendo às necessidades de inspeção e vistoriaveicular de acordo com as normas estabelecidas.