Para montar uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), não há uma medida mínima específica para o imóvel. A portaria CET-MG nº 191 de 01 de março de 2024 exige que a ECV tenha, no mínimo, dois boxes de vistoria , adequando suas dimensões ao espaço disponível no imóvel. além de áreas para sala de espera para clientes, área administrativa e banheiros. Saiba mais.